Outras notícias
Garantidas para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, as férias possuem regras específicas determinadas no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, é comum que muitos cidadãos não saibam os critérios utilizados que devem ser utilizados pelas empresas para a concessão do benefício.
Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, todos os empregados que possuem a carteira assinada podem desfrutar de até de 30 dias de descanso remunerado.
No entanto, para conseguir o benefício é preciso que eles tenham realizado a atividade formal por no mínimo 12 meses.
Esse período de trabalho precisa, de forma obrigatória, ter sido realizado em uma única empresa e de forma contínua.
Após os 12 meses, o cidadão poderá desfrutar das suas férias.
O período de concessão pode ser negociado com o empregador, garantindo que o descanso não afete as necessidades da empresa.
No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, o total de tempo das férias remuneradas pode ser afetado de acordo com o número de faltas do trabalho.
Dessa forma, caso tenha muitos dias de faltas não justificadas ou abonadas, o trabalhador poderá perder alguns dias de suas férias:
Confira as regras para a liberação das férias:
Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais neste link.
Redação CNPL sobre artigo de Eduarda Andrade
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL