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A audiência pública realizada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), nos dias 21 e 22 de agosto, trouxe à tona a discussão sobre contribuição assistencial e o direito de oposição à cobrança. O debate teve como objetivo aprimorar a compreensão sobre o procedimento e ouvir representantes de entidades sindicais e patronais sobre as condições em que trabalhadores não sindicalizados possam se opor ao pagamento da taxa.
A audiência pública realizada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), nos dias 21 e 22 de agosto, trouxe à tona a discussão sobre contribuição assistencial e o direito de oposição à cobrança.
O debate teve como objetivo aprimorar a compreensão sobre o procedimento e ouvir representantes de entidades sindicais e patronais sobre as condições em que trabalhadores não sindicalizados possam se opor ao pagamento da taxa.
Mais de 200 pessoas participaram da audiência, que também foi transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, de 2017, trouxe mudanças significativas no financiamento dos sindicatos, incluindo a extinção da contribuição sindical obrigatória.
Anteriormente, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham 1 dia de salário descontado anualmente para financiar atividades sindicais.
Com a nova legislação, o desconto da contribuição sindical passou a depender da autorização expressa do trabalhador.
Essa alteração impactou drasticamente na receita dos sindicatos, que perderam importante fonte de recursos materiais e financeiras.
E, naturalmente, comprometeu a organização e estrutura sindicais.
Disputa judicial
Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os trabalhadores não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto.
No entanto, a ausência de regras claras sobre como exercer esse direito gerou diversas disputas judiciais País afora.
O ministro Caputo Bastos, relator do caso que será julgado pelo TST, convocou a audiência pública para esclarecer e discutir o tema.
Na avaliação, Bastos destacou a tranquilidade e a cordialidade do debate.
“O clima foi absolutamente tranquilo e cordial. Todos puderam apresentar suas ideias e contrapostas em um ambiente democrático e gentil”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que o objetivo da audiência foi alcançado, proporcionando espaço para que diferentes perspectivas fossem ouvidas.
“Cada segmento tem uma realidade. É necessário que exponha efetivamente para que a gente possa, ao final, propiciar uma decisão que seja adequada, exequível, sobretudo, mas, adequada para essa questão tão sensível no ambiente social”, ministro Caputo Bastos.
Defesa sindical
Cristiano Brito Alves Meira, representante da Cnteec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura), defendeu que as decisões sobre o modo, momento e lugar apropriados para a oposição ao pagamento da contribuição assistencial devem ser tomadas coletivamente nas assembleias sindicais.
“Se o TST avançar na análise do IRDR, que seja para delimitar que os trabalhadores devem, de forma coletiva nas assembleias, definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer o seu direito de oposição”.
Já o presidente da Federação Nacional de Securitário, da UGT, que também representa a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Comércio), denunciou práticas que considerou imorais, como a pressão sobre trabalhadores para que exerçam oposição ao pagamento.
“É um desrespeito para nós, a indústria dar a carta [de oposição]. É uma indecência, imoralidade. O direito de oposição, sim, mas, a forma que é feito, não! Temos práticas antissindicais veladas. Alguns associados que nós temos é escondido, eles se associam, mas dizem ‘não desconta do meu contracheque, eu tenho que pagar escondido porque se o meu patrão souber ele me demite”, relatou.
Márcio Lobato, da Maate (Advocacia Trabalhista Independente), fez análise sobre a evolução das normas e a relação entre direitos individuais e coletivos, enfatizando a importância de a proteção dos direitos fundamentais em contexto coletivo.
“Os direitos fundamentais coletivos existem para proteger os direitos fundamentais individuais e os direitos fundamentais individuais somente existem quando eles são protegidos pelos direitos fundamentais coletivos”.
O subprocurador geral do Trabalho, João Machado Junior, do MPT (Ministério Público do Trabalho), destacou a necessidade de esclarecer se todos os trabalhadores compreendem que, após a Reforma Trabalhista de 2017, apenas os sindicalizados têm obrigação de contribuir para o sistema sindical e destacou a importância de esclarecer que “as normas coletivas de trabalho alcançam a todos e todas, não apenas os filiados ao sindicato”.
Machado expressou preocupação com as discussões com os representantes patronais, destacando a necessidade de ter maior solidariedade no processo.
A audiência também contou com participação do advogado Antônio Nunes, da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Bob Carvalho Machado, presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho); e Jovândia Moreira Leite, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Solução jurídica
O próximo passo é o julgamento pelo Pleno do TST do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que busca uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes e fornecer solução jurídica clara e abrangente.
Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados analisa proposta de lei que estabelece prazo de 60 dias para que trabalhadores não sindicalizados possam manifestar oposição ao desconto da contribuição assistencial.
A proposta, já aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), permite que a manifestação seja feita por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio escrito, e aguarda votação no plenário da Câmara.
As entidades sindicais precisam estar atentas às próximas decisões judiciais e legislativas, pois irão definir as diretrizes sobre a cobrança da contribuição assistencial e a possibilidade de oposição.
Redação CNPL com informações do DIAP
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