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Imóveis podem ficar mais caros com atual texto da reforma tributária

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  • 18 de julho de 2024

Projeto aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado é visto com preocupação por entidades que representam o mercado imobiliário

No último dia 10/7, a Câmara dos Deputados votou pela aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.

Com 336 votos a favor e 142 contrários, a proposta que agora será analisada pelo Senado pode elevar os impostos do setor imobiliário quando entrar em vigor.

Segundo entidades do mercado, os redutores previstos não devem ser suficientes para reduzir a diferença entre a alíquota atual a o valor a ser pago quando a reforma terminar.

Representantes do segmento entendem que a alíquota a ser cobrada pode até mesmo dobrar em relação à porcentagem atual.

Isso porque, mesmo após os redutores serem aplicados, a alíquota seria de 15,9% para operações com bens imóveis e 10,6% para operações de aluguel – números que ficam bastante acima daqueles praticados hoje, que variam de 6,4% a 8%.

Vale destacar que se o texto for aprovado, só deverá entrar em vigor a partir de 2033.

POSIÇÃO DA CBIC

De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a fixação do redutor de alíquota em 40% deve impactar nos preços e dificultar o acesso à moradia no Brasil.

“Houve avanço na discussão, mas ainda é preciso buscar solução que garanta neutralidade tributária”, destaca Renato Correia, presidente da CBIC, afirmando que a entidade vai manter o esforço de esclarecimento dos parlamentares para que a reforma tributária traga os resultados esperados.

As mudanças aprovadas na Câmara, na avaliação da CBIC, terão significativo impacto sobre o programa Minha Casa Minha Vida — com redução no número de pessoas aptas a solicitar o subsídio por conta do aumento no preço dos imóveis.

Outros efeitos com potencial negativo apontados pela entidade recaem sobre os demais públicos que buscam a casa própria, a locação residencial, as obras de infraestrutura e a construção de empreendimentos sociais.

A CBIC defende que o redutor de alíquota seja fixado em 60% para evitar o ajuste de preços e redução de investimentos em habitação (medida que contemplaria toda a população).

Já para a locação de imóveis, o pedido da entidade é que o redutor de alíquota seja ajustado para 80%.

OPINIÃO DE OUTRAS ENTIDADES

João Teodoro, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ressaltou que foi feito um intenso trabalho junto ao parlamento para que o aumento fosse evitado.

“E perdemos por apenas quatro votos no Plenário”, disse o executivo, lembrando que ainda existe uma segunda oportunidade de reverter essa derrota na votação do Senado.

Já a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) está em sintonia com a CBIC e destaca que os redutores teriam que ser de 60% nas operações com bens imóveis e 80% para o aluguel.

Nos cálculos da entidade, a estimativa é de um imposto 15,4% maior para unidades com preço de R$ 240 mil e com custo superior de até 51,7% nos imóveis de R$ 2 milhões.

Além da alta de 68,7% nos loteamentos, 58,6% no custo de administração e 55,12% no custo de intermediação. Para as operações de aluguel residencial, a estimativa é de 136,22% de aumento na tributação.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que mesmo se o redutor for aplicado, as operações imobiliárias teriam carga tributária 40% acima da atual.

“O mercado imobiliário funciona como termômetro da economia. Qualquer aumento nos impostos pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores que enfrentarão preços mais altos”, analisa Luiz França, presidente da Abrainc.

Representantes do setor alertam, ainda, para uma possível insegurança jurídica que o texto da reforma tributária pode gerar no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Isso porque o projeto muda o entendimento que o ITBI seja cobrado somente quando a escritura pública vai para o cartório, passando a prever a cobrança já na escritura do contrato de compra e venda.

Redação CNPL sobre artigo de Vinicius Veloso