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Entidades se manifestaram contra norma; revogação só deve ser analisada em agosto, após recesso
Uma lei estadual que permite que pacientes escolham o profissional de enfermagem do mesmo sexo, no atendimento de cuidados íntimos, tem provocado debates intensos entre entidades de classes e parlamentares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Sancionada em 11 de junho pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), a Lei 12.542/2024, estabeleceu que, caso solicitado pelo paciente, cuidados íntimos — como banhos, troca de fraldas e acompanhamento ao banheiro — devem ser realizados por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) criticaram a medida, argumentando que a norma é inconstitucional, pois viola o livre exercício da profissão garantido pela Constituição, além de conflitar com a Lei 7.498/1986, que regulamenta a atuação dos enfermeiros e não faz distinção de sexo em relação às atividades específicas da profissão.
“Qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida”, afirmaram as entidades em nota.
Além disso, as entidades repudiaram o que chamaram de “sexualização do cuidado à saúde”, ressaltando que a interpretação de que o sexo do profissional determina a segurança do paciente é “desprovida de fundamento legal e científico”.
Alertaram, ainda, que se a lei for aplicada, o estado de Mato Grosso não teria enfermeiros suficientes para atender os pacientes homens, uma vez que a maioria dos profissionais de enfermagem são mulheres.
De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem, publicada em 2015 pelo Cofen e pela Fiocruz, as mulheres correspondem por 85% da categoria no Brasil, enquanto apenas 15% são homens.
Na última terça-feira (9/7), representantes do Cofen e o Coren-MT se reuniram com a Comissão de Saúde da ALMT para discutir uma possível revogação da lei.
No mesmo dia, o presidente da comissão, deputado estadual Dr. João (MDB-MT), apresentou um projeto de lei, em caráter de urgência, para revogar a normativa, alegando que ela é discriminatória.
“A gente continua sendo contra essa lei. Nós não concordamos. A profissão de enfermagem é regida por uma lei federal, que já protege um monte de coisas, especialmente, no SUS. Eu, como presidente, os demais colegas da Comissão de Saúde, não concordamos com discriminar o profissional de enfermagem”, afirmou Dr. João em sessão na última quarta-feira (10/7).
No entanto, a apreciação da proposta de revogação foi adiada para agosto, após o recesso parlamentar, devido a um pedido de vista do autor do PL, deputado estadual Sebastião Rezende (União Brasil).
Para o parlamentar, a lei não discrimina em função do sexo, mas apenas oferece uma alternativa aos pacientes internados para evitar possíveis constrangimentos durante internações.
“Em nenhum momento, a lei discrimina a categoria, quem quer seja. Ela apenas garante a pessoa que está internada de poder escolher, ter o atendimento íntimo por uma pessoa do mesmo sexo dele. Isso é humanizar o tratamento. Isso dá condição para o paciente ter uma recuperação melhor”, disse Rezende na sessão.
Além disso, o Cofen e o Coren-MT afirmaram que recorrerão ao Poder Judiciário para contestar a legislação.
“Se tivesse ouvido especialistas e entidades da enfermagem, certamente, o poder público de Mato Grosso não teria cometido esse erro. Entretanto, as pessoas que entendem do assunto não foram ouvidas e a população sai prejudicada”, afirmaram as entidades.
Redação CNPL sobre artigo de Humberto Vale
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