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O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou no dia 29 de janeiro de 2024, a Portaria número 102, assinada pelo titular da Pasta, Luiz Marinho, que vinha para alterar a Portaria n” 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispunha sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
As entidades sindicais que não efetuarem a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2°. deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical”, no portal gov.br até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro sindical.
A Portaria número 102 já se encontra em vigor desde a data da sua publicação.
Cancelamento sem apelação
O Assessor Jurídico da Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL, Dr. Hélio Stefani Gherardi, destaca como importantíssima essa atualização nos registros de entidades sindicais.
“Muito oportuna essa regularização geral, o que vem beneficiar em muito, àqueles que mantém suas entidades regularizadas e com suas obrigações em dia, o que vai trazer para o setor confiabilidade e agilidade no procedimento de representação laboral como um todo”, reforçou o representante jurídico da CNPL, alertando para o fato que, caso a atualização não seja efetivada, a perda do registro é definitiva, restando aos representantes a obtenção de uma nova carta sindical”. Concluiu Gherardi.
Atualização já em andamento
Através de um Ofício, publicado nesta segunda-feira, 01/07/2024, no Diário Oficial da União, assinado pelo secretário Marcos Periato, Seção 3, página 165, a Secretaria de Relações do Trabalho do MET, uma relação com 1.353 entidades sindicais (985 de trabalhadores e 368 de empregadores) com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades listadas no Edital de Notificação, terão 180 dias de prazo (até 28/12/2024) para atualizar os dados, sob pena ter o registro sindical cancelado.
Confira abaixo o Ofício do MTE na íntegra:
ÀS CENTRAIS SINDICAIS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES SINDICAIS
Assunto: Atualização sindical
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo no 19964.210240/2024-36.
Senhoras e Senhores,
Nos termos do art. 38, Parágrafo 1o, da Portaria MTE no 3.472/23, as entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo (até 28/12/2024) para atualizar os dados, sob pena ter o registro sindical cancelado.
O prazo se encerra em 30/9/24 (ver art. 35 da Portaria MTE 3.472/23). Também neste caso, os sindicatos que não procederem a atualização via SR terão o registro sindical cancelado.
Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e empregadores consultem a Portaria no 3.472, de 4 de outubrode 2023 pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical.
Anexos:
I – Para acessar o Edital de Notificação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-568921358
II – Para acessar a Portaria MTE no 3.472/23: https://www.gov.br/trabalho-e-
emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-
3/PDFPortariaMTEn3.472de4deoutubrode2023compiladaem14.03.2024.pdf
III – Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
(CNES): https://cnes.trabalho.gov.br/app/
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
MARCOS PERIOTO
Secretário de Relações do Trabalho / MTE
Documento assinado eletronicamente por Marcos Perioto, Secretário(a) de Relações do Trabalho , em 01/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto número 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processoeletronico.trabalho.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=2733512&crc=E3DF5D51, informando o código verificador 2733512 e o código CRC E3DF5D51.
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 4o andar, sala 449 – Bairro Zona Cívico-Administrativo
CEP 70056-900 – Brasília/DF
(61) 2031-6651 – e-mail [email protected] – gov.br/trabalho-e-emprego
Processo no 19964.210240/2024-36.
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
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