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Presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que é fundamental Congresso aprimorar Medida Provisória que muda regra do fator previdenciário
Um dia depois de o Palácio do Planalto propor uma medida provisória (MP) com uma nova fórmula de cálculo para aposentadorias, senadores da base aliada do governo Dilma Rousseff admitiram alterar o critério de progressividade estabelecido pelo Palácio do Planalto. Pela proposta do governo, o novo cálculo da aposentadoria parte da fórmula 85/95 (soma de idade e de tempo de contribuição por mulheres e homens, respectivamente) e passa a ser progressiva a partir de 2017. O texto prevê que a fórmula seja majorada em um ponto nas seguintes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Com isso, em 2022, a fórmula chegará a 90/100.
“O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do ’85/95′, o que já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade”, disse hoje o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL).
Histórico defensor dos direitos dos aposentados, o senador Paulo Paim (PT-RS) contestou a legalidade da MP e disse que a proposta do governo é “indecente”. “É um erro social, um erro econômico, um erro político, e a tática errada. Essa fórmula de progressão é indecente”, afirmou Paim. Para ele, tanto centrais sindicais quanto confederações de trabalhadores devem contestar a nova fórmula de aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF).
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), também admitiu a possibilidade de mudança da regra da progressividade, mas disse que em um primeiro momento o governo vai tentar manter o teor da MP enviada pelo Planalto. “Será feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente”, admitiu.
Entenda o novo cálculo que muda o fator previdenciário
Após vetar a mudança no fator previdenciário, aprovada no Congresso, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa para o cálculo da aposentadoria. O texto da MP 676, publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, mantém a fórmula “85/95”, que considera a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, mas prevê um aumento progressivo a partir de 2017, que retarda o acesso ao benefício. Dentro da fórmula, o tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e, para as mulheres, de 30 anos. As novas regras valem a partir desta quinta-feira, mas precisam passar pela aprovação dos parlamentares para serem incorporadas à lei.
O dispositivo prevê que a fórmula seja aumentada em um ponto nas seguintes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Com isso, em 2022, a fórmula chegará a 90/100. Na prática, isso significa que o acesso à aposentadoria integral ficará mais difícil em relação à fórmula aprovada pelo Congresso, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Por exemplo: um homem que queira se aposentar com o salário integral (que não pode ultrapassar 4.466 reais em valores correntes) em 2022, e que tenha completado 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade, terá de trabalhar mais cinco anos para conseguir cumprir os requisitos do fator e receber o valor completo: só assim, a soma das duas variáveis chegará a 100 (40 anos de contribuição e 60 anos de idade). Isso não impede que o contribuinte se aposente antes. Contudo, ele não receberá a aposentadoria integral.
Para justificar os motivos do veto, o ministro da Previdência explicou que a população brasileira está vivendo mais, ao mesmo tempo em que a taxa de fecundidade das mulheres está diminuindo. “Para a sociedade, isso significa que teremos menos pessoas trabalhando e contribuindo em relação às pessoas idosas. É lógico que isso pressiona as contas da Previdência Social”, afirmou Gabas. “É uma medida que dialoga muito bem com o Congresso, dá uma estabilidade, fixa por um longo período condições que podem ser muito estáveis”, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Fator
O fator previdenciário, criado em 1999, é uma fórmula que tem o objetivo de reduzir os benefícios baseados nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Afeta quem se aposenta antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). Dessa forma, incentiva o contribuinte a trabalhar por mais tempo.
Fonte: Veja OnLine
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