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Empresas compradoras de grãos se retiram do mercado nesta 4ª após decisão do Governo Federal sobre PIS/Cofins

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As empresas compradoras de grãos – entre outros setores – estão fora do mercado, medida anunciada na quarta-feira 5/6, depois de anunciada a Medida Provisória 1.227, publicada na terça-feira 46 pelo Governo Federal que propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Sendo esta mais uma má notícia vinda para o setor produtivo, em Brasília, os representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) já se articulam para tentar derrubar a MP, entre os produtores o sentimento é, novamente, de desassistência e, entre as empresas, de desestímulo, os que as retira dos negócios até que mais detalhes sejam informados.

As dúvidas centrais estão sobre como este aumento de tributação – já que é disso que se trata, na prática, a medida – vai pesar na aquisição de insumos e equipamentos.

Para o presidente da frente, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), a novidade traz “preocupação gigantesca” ao agronegócio brasileiro e que mostra ainda a “senha arrecadatória” do governo Lula de forma ainda mais evidente.

Embora as informações ainda sejam preliminares e, como explica o diretor da Pátria Agronegócios, Cristiano Palavro, ainda insuficientes para mensurar os impactos, por exemplo, em reais por saca de soja, milho ou café, além de outros produtos, já é possível saber que será grande e terá de ser, inevitavelmente, repassado das exportadoras aos produtores.

“O impacto nas exportadoras é grande porque na saída das exportadoras o PIS/Cofins é isento. Então, ela gera um crédito na entrada e não consegue aproveitar esse crédito na saída. Na prática, aumenta a carga tributária da empresa e é no produtor que vai bater isso”, explica Palavro.

A análise é compartilhada pelo diretor da Agrosoya, Mario Mariano, que informa ainda que a maior parte das empresas está agora esperando respostas e pareceres dos seus respectivos titulares de departamentos fiscais e jurídicos.

“Há uma evidência clara e transparente de que suas novas condições de preços aos produtores (por parte das empresas) serão reduzidas devido a perda parcial do imposto PIS/Cofins na cadeia, desde insumos vendidos ao produtor (barter) até depósito do produto, matéria-prima ou acabado nos destinos portuários ou consumo final”, detalha Mariano.

Assim, ele reforça que as empresas, portanto, ainda não estão adaptadas a esta mudança de forma que possam voltar à normalidade com suas operações e reconstruir seus preços.

Complementou a visão sobre o atual momento o consultor de mercado Vlamir Brandalizze, da Brandalizze Consulting, afirmando que este é mais um fator negativo para o produtor.

“Se as empresas não poderão compensar o PIS/Cofins em seus tributos, terão que pagar menos ao produtor. O governo está tirando recursos de onde acha que tem condições. É a ganância dos impostos”, diz.

Além do setor de grãos, o de café e carnes também se manifestou, ambos repudiando a medida do Governo Federal.

Em nota pública assinada pelo presidente Márcio Ferreira e pelo diretor-geral Marcos Matos do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), a entidade manifesta que a revogação, de imediato, dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem o crédito presumido para o café nas exportações para fins de PIS/Cofins, gera “uma desproporcional e inconstitucional restrição a não cumulatividade, além de tornar o Brasil um grande exportador de resíduos tributários, em total contrariedade ao determinado em nossa Constituição Republicana acerca da exoneração das exportações”.

“Ao revogar tais dispositivos, bem como inserir o art. 74, § 3º, XI, da Lei n. 9.430/96, vedando a compensação dos créditos de PIS/COFINS com outros tributos federais, a Medida Provisória traz enorme impacto e aumento da carga fiscal para as indústrias frigoríficas produtoras e exportadoras de carne bovina”.

“Ademais, ao contrário do que foi noticiado, tais impactos serão ainda mais graves para as pequenas e médias empresas do setor, que possuem uma gama limitada de produtos comercializados no mercado interno e que sofrerão com o acúmulo de créditos tributários de PIS/COFINS, comprometendo ainda mais o fluxo financeiro dessas empresas. É preciso lembrar que referidos créditos não configuram benefícios, uma vez que foram acumulados ao longo da cadeia produtiva e representam um custo tributário indevido”, informou a Abrafrigo.

Redação CNPL sobre artigo de Carla Mendes