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A implementação da Portaria nº 3.665 foi adiada mais uma vez, marcada agora para 1º de agosto.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no último dia 27/5 o adiamento, pela terceira vez, da implementação da portaria nº 3.665, que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
A nova data estipulada para a entrada em vigor é 1º de agosto de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria, inicialmente publicada em novembro de 2023, estabelecia que o funcionamento do comércio em dias não úteis dependeria de uma autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores.
No entanto, a medida enfrentou uma reação negativa significativa, o que levou o governo federal a suspender temporariamente sua aplicação.
Cronograma de adiamentos
Mudanças em relação às normas anteriores
A medida proposta pelo Ministro Luiz Marinho alteraria a regra estabelecida pelo governo de Jair Bolsonaro em 2022.
Segundo a norma anterior, o comércio poderia operar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação prévia, bastando um simples comunicado ao trabalhador, desde que as leis trabalhistas relativas a horas extras fossem respeitadas.
A decisão de adiar repetidamente a implementação da portaria nº 3.665 reflete as dificuldades do governo em equilibrar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores.
A repercussão negativa inicial e as pressões políticas levaram a sucessivas revisões e adiamentos, indicando a complexidade de regulamentar o funcionamento do comércio em dias não úteis.
A publicação completa da portaria, que detalha todas as mudanças e seus impactos, pode ser acessada no Diário Oficial da União.
Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto
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