Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Reoneração da folha de pagamento é adiada por 60 dias e abre espaço para acordos

Outras notícias

...

TRT2 derruba condenação de R$ 1 bilhão contra a Uber em ação movida pelo MPT

Para relatora, tutela coletiva é inviável já que cada motorista possui características distintas quanto a frequência e prestação do serviço…

ANP interrompe operações de navios-sonda e afeta produção de Petrobras e Equinor

Executivos afirmam que algumas suspensões ocorreram por "problemas menores", que normalmente não levariam a isso A Agência Nacional do Petróleo…

Profissionais brasileiros poderão ser engenheiros sêniores em Portugal

O membro do Sistema Confea/Crea reconhecido e admitido pela Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) poderá solicitar a outorga de…

Como reduzir o valor da conta de energia elétrica de forma consciente

A energia elétrica é um dos principais gastos que pesam no bolso e comprometem o orçamento das famílias. A agência Nacional de…
  • 26 de maio de 2024

Em resposta a pedido do Senado e da AGU, o STF suspende por 60 dias a reoneração da folha de pagamento, garantindo prazo para ajustes.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 17/5, a suspensão por 60 dias da própria decisão que revogou desoneração da folha de pagamento para diversos setores econômicos.

A medida de Zanin atende a uma solicitação formalizada pelo Senado em nome da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava estender a desoneração até 2027.

Assim, a desoneração da folha volta a valer com a suspensão temporária.

A desoneração é crucial para evitar que setores produtivos e municípios retornem ao pagamento de 20% de impostos sobre a folha salarial, que ocorreria no dia 20/5.

Esta pausa permitirá ao Congresso tempo suficiente para incluir a questão dos municípios no Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que visa consolidar o acordo sobre a desoneração das empresas.

Acordo legislativo

A proposta atual estipula que a reoneração da folha salarial para as empresas será gradual, começando em 2025.

O requerimento de urgência para a votação do projeto já foi apresentado e está previsto para ser votado na próxima semana.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado e relator do projeto, está trabalhando para incluir soluções que tratem também da reoneração dos municípios.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia anunciado a intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação no dia 16/5, após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Durante o encontro, um acordo favorável aos municípios foi fechado. Pacheco ressaltou a necessidade de assegurar à Corte que a suspensão era resultado de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”.

Detalhes da suspensão

A advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, assinou a manifestação que apoia a suspensão do processo por 60 dias, permitindo a análise do projeto nas duas Casas legislativas.

O Senado também concordou com a modulação de efeitos da decisão para a desoneração das empresas e solicitou a extensão desta modulação aos municípios.

Análise orçamentária

O projeto do senador Efraim Filho já inclui uma análise do impacto orçamentário e financeiro, prevendo uma trajetória decrescente do impacto financeiro com a reoneração gradual.

O projeto justifica-se com medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e uma medida provisória que limita as compensações tributárias.

A decisão do STF, ao suspender a reoneração da folha de pagamento por 60 dias, abre espaço para que Executivo e Legislativo possam encontrar soluções que beneficiem tanto as empresas quanto os municípios, assegurando a continuidade da desoneração e contribuindo para a estabilidade econômica do País.

Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto