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Ao todo, o PPR conta com R$ 431 milhões de parcelas em atraso; contribuintes podem regularizar as suas dívidas
No mês de março, a Receita Federal deu início a uma operação de cobrança direcionada a contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Rural (PRR), estabelecido pela Lei nº 13.606/2018.
O programa visa oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais relacionados à atividade rural, permitindo que produtores e agricultores regularizem sua situação junto ao fisco.
A iniciativa abrange aproximadamente R$ 431 milhões em parcelas de parcelamentos em atraso, afetando um contingente significativo de contribuintes.
Nesse sentido, a Receita Federal enviou um total de 1.067 alertas de cobrança diretamente para a Caixa Postal Eletrônica dos devedores, sinalizando a necessidade de regularização imediata para evitar possíveis penalidades e sanções.
Para auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre os parcelamentos pendentes por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) .
No ambiente online, é possível acessar o extrato da dívida consolidada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações em atraso, oferecendo maior transparência e facilidade de acesso às informações necessárias para a regularização.
A emissão do Darf em atraso pode ser realizada seguindo os seguintes passos:
Com a disponibilização dessas ferramentas online, a Receita Federal busca facilitar o processo de regularização fiscal dos contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à atividade rural.
Aqueles que receberam os alertas de cobrança devem agir prontamente, aproveitando as facilidades oferecidas pelo Programa de Regularização Rural para regularizar sua situação junto ao fisco e evitar possíveis complicações futuras.
Redação CNPL sobre artigo de Danielle Nader
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