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CAE do Senado aprova aumento da isenção do IR; texto vai ao plenário

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  • 11 de abril de 2024

Reunião da CAE em que a ampliação da faixa de isenção do IR foi aprocada / Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na reunião, foi rejeitada, com votação apertada, uma emenda para que a isenção fosse ampliada para três salários-mínimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 9/4,, o PL 81/2024, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e aumenta a isenção de R$ 2.112 para até R$ 2.259.

A ideia da proposta é ajustar a isenção diante da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em janeiro de 2024.

Confira o relatório do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido).

Durante a reunião, foi rejeitada – com votação apertada – uma emenda destacada, que buscava que a isenção fosse ampliada para três salários-mínimos, equivalente a R$ 4.236.

A alteração é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), e foi rejeitada faltando um voto.

O senador afirmou que apresentará um destaque com o mesmo teor em plenário.

O projeto surgiu para avançar no lugar da MP 1206, que tratava do mesmo tema.

A proposta é um tema sensível para a população, que tende a não ter grandes polêmicas.

No entanto, o cenário pegou o governo de surpresa, que precisou ligar para os senadores presentes durante a reunião para tentar um acordo.

O texto, agora, segue ao plenário; a expectativa é de que a apreciação ocorra no dia10/4.

Quem deve fazer a declaração em 2024

A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

O prazo para entrega do documento está aberto e segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Redação CNPL sobre artigo de Mariana Ribas