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O Decreto n° 11.878/2024 regulamenta o art. 79 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14133/2021), para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O setor de obras e serviços especiais de engenharia não são abarcados pelo Decreto.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 10/01, pelo decreto o credenciamento de empresas interessadas em realizar comercializações com a administração pública ficará aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do compras.gov.br, observadas as seguintes fases:
O interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.
Para participar do processo de credenciamento, os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços.
É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que:
O credenciamento não condiciona à administração pública contratar o bem ou serviço de empresas credenciadas.
No caso de contratação, a administração pública poderá seguir as seguintes hipóteses de contratação:
Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.
O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Redação CNPL com informações da Foco – Relações Governamentais
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