Outras notícias
Manifestação de servidores públicos em 2016
Mudanças são nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas
O governo federal publicou na primeira semana de 2024, mudanças para greves de servidores públicos federais, entre elas, nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas.
Entre as alterações, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou o período mínimo de notificação para paralisação de 48 para 72 horas.
Além disso, foi extinguido o decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal.
A nova regra, segundo o Ministério, retira o caráter antissindical da medida.
A instrução normativa também introduz mudanças em relação à falta no assentamento funcional durante as greves, estabelecendo a possibilidade de retirada dessa falta mediante Termo de Compensação.
O texto aborda ainda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo, e destaca a criação de um novo sistema para o registro de dados sobre greves, mas que ainda não foi estabelecido.
Estas modificações surgem em um contexto de crescente pressão do funcionalismo, após o anúncio de que não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024.
A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira, 2, modifica a Instrução Normativa n° 54, de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, atendendo ao pedido de revogação desta instrução normativa pelos servidores.
Redação CNPL com informações de A Tarde
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL