Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento

Outras notícias

...

Chefes já não perguntam, eles sabem: o monitoramento em tempo real dos funcionários

O e-mail de Elon Musk para funcionários federais gerou angústia, mas muitos empregadores usam a tecnologia para ter um feedback…

Fintech quer usar IA para acelerar ‘bancarização 2.0’ no País

O-Bainc foi criada pelo inglês Mark Fisher, fundador também da britânica Finexos A O-Bainc vai buscar acordos comerciais com instituições…

Lucro da Petrobras cai 70% em 2024, para R$ 36,6 bilhões

Resultado veio menos da metade do esperado pelo mercado, com pressão do dólar e queda em indicadores como produção e…

“Negresco”: TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo

Decisão reverteu a de 1ª instância, que havia considerado a dispensa imotivada. Colegiado destacou a gravidade do racismo disfarçado de…
  • 30 de novembro de 2023

Nos dias que antecederem o recolhimento do FGTS Digital, não haverá limitação de horário para pagamento via Pix, apenas no dia do acerto haverá horário limite.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no último dia 27/11, uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.

A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.

O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.

Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.

Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix,  tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.

O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.

Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília).

Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas.

Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.

Uso do Pix Saque

Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária.

Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS.

Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).

Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miuranda