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Ministro Zanin adere à maioria e afasta vínculo entre incorporadoras e corretores

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  • 26 de novembro de 2023

Ministro acolheu argumento de que decisões trabalhistas estariam violando precedentes do Supremo

Em suas primeiras semanas no Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin deu sinais de que poderia contrariar a tendência na Corte de afastar o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores reconhecido pela Justiça do Trabalho em casos de terceirização.

Decisões mais recentes do ministro, do último dia 13/11, indicam o oposto.

Cristiano Zanin acolheu pedidos de incorporadoras do grupo Cyrela para cassar atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e 16ª Região (TRT16) que haviam considerado haver vínculo empregatício entre elas e corretores de imóveis.

As imobiliárias alegaram descumprimento a entendimentos do Supremo sobre a terceirização.

Os precedentes invocados foram os da ADPF 324 e do RE 958.252 (validade da terceirização), da ADC 48 (natureza civil da relação entre empresa e transportador autônomo de cargas) e da ADI 5.625 (parceria entre salões de beleza e trabalhadores autônomos).

Quando primeiro decidiu nos processos das incorporadoras, as RCLs 62.255 e 62.660, Zanin julgou que elas não deveriam ser admitidas, por falta de relação entre os precedentes citados e as decisões trabalhistas.

Essa era a posição que o ministro manteve nos primeiros dias de Supremo.

Afirmou que os Tribunais especializados concluíram pela configuração do vínculo empregatício a partir de provas e que, para se chegar a um entendimento diferente, seria necessário reanalisá-las, o que não é possível por meio de reclamações constitucionais.

O ministro, depois, reconsiderou as decisões e decidiu afastar a relação de emprego.

Segundo ele, o posicionamento no sentido de reconhecer a legalidade da contratação de corretores sem o vínculo é majoritário no STF, sendo dever da Corte manter a coerência da interpretação constitucional.

Zanin também frisou que, ao reconhecer a relação de emprego, a Justiça do Trabalho “desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os julgados do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.

Não se trata de algo isolado.

No último dia 17 de novembro, o ministro afastou o vínculo entre uma distribuidora de medicamentos e uma pessoa contratada como representante comercial (RCL 63.804); no dia 16, entre uma construtora e um engenheiro (RCL 63.449); e, no dia 7, novamente entre a Cyrela e uma corretora de imóveis (RCL 62.835).

O que diz a Cyrela

O advogado da Cyrela, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que o Supremo já entendeu haver outras formas de arranjo de trabalho entre tomador e prestador de serviços diversas da relação de emprego.

“A novidade agora é que as empresas, cansadas de serem condenadas em reclamações trabalhistas milionárias, encontraram uma forma de levar a questão diretamente ao STF, utilizando a reclamação constitucional, um instrumento jurídico até então raro, que serve para garantir a autoridade das decisões da instância máxima da justiça”, disse.

De acordo com o advogado, no último ano, o que se viu foi uma parte dos ministros do Supremo concedendo as reclamações em favor das empresas e outra parte negando ou oscilando entre conceder e negar.

Hoje, apenas Edson Fachin e Cármen Lúcia parecem ser refratários à tese levantada pelas empresas.

Ainda assim, a ministra tem dado decisões favoráveis às empresas e o ministro já deu um sinal de que pode se dobrar ao entendimento da maioria no Tribunal.

“Essa batalha é de décadas e parece que se avizinha um término”, declarou Corrêa da Veiga.

Redação CNPL sobre artigo de Arthur Guimarães