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Decisão do STJ proíbe aluguel pelo Airbnb em condomínios residenciais

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  • 24 de novembro de 2023

No entanto, a mesma decisão ressaltou que as convenções de condomínio têm a possibilidade de autorizar a utilização das unidades para esse tipo de aluguel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que proprietários de imóveis em condomínios que tenham em sua convenção a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como é o caso do Airbnb.

Segundo o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

Essa decisão confirma e mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb.

O TJRS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.

Diante dessa deliberação do STJ, torna-se imprescindível que os proprietários de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.

Na decisão, o STJ ressalta que essa proibição se aplica somente aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social.

Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

Posição do Airbnb:

“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”.

Redação CNPL com informações de Radar de Notícias