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Fim de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção

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  • 21 de novembro de 2023

Vai à sanção o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.

O Senado aprovou no último dia 14/11, o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727 de 2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.

O projeto altera o CPP (Código de Processo Penal) e o CPPM (Código de Processo Penal Militar).

No 1º, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a cargo da seccional competente.

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos.

Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa determinado na atual redação é subjetivo e não assegura direito à defesa.

Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

“Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam um projeto que corrige uma distorção no processo penal brasileiro. Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal”, disse Pacheco ao agradecer o apoio do deputados e senadores.

“O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado. Eu espero que o presidente Lula possa sancionar esse projeto”, completou.

A votação foi acompanhada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, que segundo Pacheco foi um dos idealizadores do projeto.

Novo defensor

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser.

Se ele não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa conforme o texto aprovado no dia 14, por sugestão da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O dispositivo foi incluído pelos deputados quando da aprovação do texto naquela Casa em 7 de novembro. Soraya trocou a ordem dos fatores:

“Embora se tenha previsto alternativamente a nomeação de ´advogado dativo ou defensor público para a defesa` no caso de o acusado não ser localizado, na praxe processual, primeiramente se aciona a Defensoria e, na falta desta, o advogado dativo. Assim, estamos apresentando emenda de redação ao final unicamente para seguir essa ordem”, explicou a senadora.

Soraya afirmou ainda que a medida está alinhada com a jurisprudência estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O texto vai equalizar e garantir ampla defesa e o devido processo penal aos advogados”, disse Soraya ao defender o projeto.

Justiça Militar

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

Redação CNPL com informações da Agência Senado