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Assessor Jurídico da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, explica o novo texto que trata do registro das entidades sindicais
Para o assessor jurídico da CNPL, Hélio Stefani Gherardi, houve, por meio da norma, “inúmeras alterações e introduções foram disciplinadas, não só para tornar mais compreensivos os requisitos e procedimentos para os pedidos de registro e alterações das entidades sindicais no Ministério do Trabalho”.
De acordo com o assessor jurídico, o documento legal retirou “empecilhos, embaraços e dificuldades que, infelizmente eram apresentados nas portarias anteriores.”
Gherardi também chama a atenção para o fato de “pela vez primeira, antes de ser publicada a portaria, houve reuniões no CNT (Conselho Nacional do Trabalho), sejam tripartites, entre governo, confederações da categoria econômica e centrais sindicais”.
E ainda bipartites, “para se chegar ao consenso da melhor forma jurídica e técnica administrativa, em relação aos procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, não só para aperfeiçoar o processo, como também para deixar mais claras as efetivas representações sindicais, sejam patronais, sejam profissionais.”
Leia a íntegra do parecer técnico
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