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Por Divanzir Chiminacio (*)
Àqueles que creem que a discussão das relações trabalhistas, sobre os trabalhadores em si, seus direitos e deveres é, no Brasil de hoje, uma pauta recente e, estritamente política e ideológica, calcada em guerra de narrativas e vazia de propostas, permitam-nos apresentar ao distinto público, uma jovem instituição septuagenária, a Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL -, que se apresentou ao universo laboral brasileiro, na segunda metade do século XX.
Surgia, assim, uma entidade sindical, absolutamente inovadora, despida de vaidades e radicalismos, realmente pensada, criada e direcionada para o pluralismo e a discussão aprofundada dos diversos aspectos que permeavam as questões e nuances que envolviam a realidade dos profissionais liberais de então, considerada a verdadeira força motriz do incipiente desenvolvimento nacional.
Antes de nos embrenharmos um pouco mais no universo das profissões liberais, devemos explicitar – por dever de ofício – a distinção entre profissionais liberais e autônomos.
Embora pareçam similares, há uma linha nada tênue que diferencia essas duas categorias de trabalhadores, igualmente importantes na cadeia produtiva da nossa economia, desde sempre.
Aliás, essa é uma das perguntas mais frequentes, com a qual somos confrontados: qual é,realmente, a diferença entre os autônomos e os liberais?
O termo “liberal”, em si, não é dos melhores, mas, tem sido usualmente utilizado para explicar essa diferenciação.
O senso comum indica que tais profissionais seriam aqueles que trabalham por conta própria, sendo patrões de si mesmos.
Seriam médicos, advogados, engenheiros, etc. que teriam seus consultórios e escritórios próprios, não devendo “satisfação” a ninguém.
No entanto, há outra definição para profissional “liberal”, com a qual a CNPL está mais de acordo.
Esta diz respeito àqueles profissionais, trabalhadores, que podem exercer com liberdade e
autonomia a sua profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técni cos e científicos.
O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas, sempre regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional, tais como Conselhos ou Ordens, sempre direcionados para a proteção dos serviços regulamentados e oferecidos à sociedade como um todo.
Então, de forma geral e simplificada, cabe o entendimento de que todo profissional liberal pode trabalhar de forma autônoma, ou com vínculo empregatício, porém o mesmo não acontece com o trabalhador autônomo.
Simplificações à parte, a Confederação Nacional das Profissões Liberais, ao longo destas sete décadas de atuação ininterrupta na defesa e no impulsionamento dos profissionais liberais brasileiros, definiu parâmetros, estabeleceu regras – lutando sempre intransigentemente pela manutenção de um ambiente profissional onde sempre imperasse a moral e a ética profissional – tornando-se por essa atuação impecável, referência mundial no que diz respeito a atuação de uma gama enorme de trabalhadores que sempre honram, honraram e honrarão seus nobres ofícios.
Por fim, e desta vez não simplificando, mas sim ampliando, nossa comemoração destes 70 anos de atividade em prol dos profissionais liberais, só se tornará completa com a participação de todos vocês!
Para finalizar, de verdade, e para que todos vocês tenham a dimensão da magnitude de nossa atuação, a CNPL se apresenta, e é reconhecida, como uma entidade de representação de A a Z.
De Administradores a Zootecnistas, técnicos ou de nível superior, sejam sempre bem-vindos.
Sintam-se abraçados e dignamente representados.
Hoje, e pelas próximas décadas!
(*) Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
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