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Ricardo Patah, presidente da UGT, define posição em relação ao Direito de Greve

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O mundo do trabalho na defesa do Direito de Greve No próximo dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciarão um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, adere incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos.

Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL publicará ao longo dos próximos dias, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade.  Nosso entrevistado da vez é o presidente da UGT – União Geraldos Trabalhadores, Ricardo Patah CNPL – Como o sr(a) se posiciona em relação ao direito de greve aos trabalhadores? Ricardo Patah – O direito de greve é um direito humano e reconhecido na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma instância que conta com a participação de trabalhadores, empresários e governos. Portanto, não há o que se discutir. Além disso ele faz parte da Constituição Brasileira e é a arma do trabalho contra o capital. Isso significa que a greve deve ser convocada quando se estabelece o conflito de interesse e o desrespeito à classe trabalhadora.  CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito? RP – A paralisação deve ser chamada pela liderança dos trabalhadores quando um direito ou um benefício é negado por um governo ou empresa, ou mesmo contra ações como a que está adotando o Conselho de Administração da OIT, cuja representação patronal quer criar distinção ao direito a greve, defendendo os interesses das empresas transnacionais e do sistema financeiro. Mandava e desmandava. É contra esses ataques que partem de dentro da própria OIT, que os trabalhadores em todas as partes do mundo têm que se manter organizados para enfrentar o inimigo maior: o Capital. CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotados para que o direito de greve no Brasil seja, efetivamente, regulamentado na Constituição?  RP – A Confederação Sindical Internacional (CSI) convocou o 18 de fevereiro, Dia de ação mundial em defesa do direito de greve. Nesse dia, vamos exercer pressão para que as empresas percebam que estamos no século 21 e não é mais possível conviver com pensamentos ultrapassados e que o capital precisa do trabalho assim como o trabalho precisa do capital. Essa união de interesses é a nossa arma nesse embate que, não tenho dúvidas ainda está no campo político ideológico. Agora cabe aos líderes dos trabalhadores em todas as partes do mundo exercerem essa liderança no dia 18 de fevereiro, dia em que a CSI declarou como dia mundial em defesa da greve e fazerem um movimento de alerta e não prejudicial aos menos favorecidos. No Brasil, já temos o direito à greve mas é necessário que ele seja estendido para toda e qualquer categoria. Somos responsáveis e já estamos devidamente amadurecidos para comandar essa situação sem deixar de lados os serviços essenciais à população. Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL

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