Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Ação Judicial FENAD x CFA/ CRA

Outras notícias

...

Exploração de petróleo na ‘Margem Equatorial’ acirra disputa no governo Lula e opõe setor petrolífero e ambientalistas

Defensores da pauta ambiental destacam riscos para o ecossistema e agravamento do aquecimento global com aumento da produção de energia…

Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem deixar série de exigências de lado

Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho  Diferentes modelos de contratação são vistos atualmente no mercado de…

Chefes já não perguntam, eles sabem: o monitoramento em tempo real dos funcionários

O e-mail de Elon Musk para funcionários federais gerou angústia, mas muitos empregadores usam a tecnologia para ter um feedback…

Fintech quer usar IA para acelerar ‘bancarização 2.0’ no País

O-Bainc foi criada pelo inglês Mark Fisher, fundador também da britânica Finexos A O-Bainc vai buscar acordos comerciais com instituições…

A Federação Nacional dos Administradores (FENAD) ingressou com ação de obrigação de não fazer sobre a inelegibilidade imposta aos dirigentes sindicais pela Resolução Eleitoral do CFA nº 613/2021, artigo 17, inciso XI. A ação foi distribuída para o Juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu liminar para participação da entidade nas eleições do sistema CFA/ CRAs.

A proposta teve como objetivo a concessão de tutela provisória de urgência para que o Conselho Federal de Administração (CFA) permita a plena participação no processo eleitoral do Sistema CRA/CRAs do Administrador que tiver sido dirigente, membro de diretoria ou ocupante de posição equiparada em sindicato de profissionais de administração, independentemente de terem ou não se afastado de seus cargos nos seis meses anteriores à data de início do prazo para requerimento de pedido de registro de chapa.

Mais informações: https://fenad.com.br