Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Ação Judicial FENAD x CFA/ CRA

Outras notícias

...

Usina Belo Monte analisa solução para ampliar geração de energia para o ano todo

Uma das possibilidades é a construção de barragens ao longo do rio Xingu, o que permitiria aumentar a capacidade de…

Nova lei muda os feriados e domingos a partir de 1º de julho

Por Núbia Rangel O ano de 2025 marca uma fase de transição nas normas trabalhistas brasileiras, especialmente no que se refere ao…

Amazon amplia soluções de entrega no Brasil com “Pontos de Retirada Amazon”

A modalidade é implementada em parceria com a empresa de transporte Jadlog A Amazon acaba de lançar uma nova opção…

Fraude no INSS: O que se sabe sobre o esquema que desviou bilhões de aposentados e pensionistas

Saiba quando e por que começaram a ser investigados descontos de mensalidades de aposentados e pensionistas para entidades que viraram…

A Federação Nacional dos Administradores (FENAD) ingressou com ação de obrigação de não fazer sobre a inelegibilidade imposta aos dirigentes sindicais pela Resolução Eleitoral do CFA nº 613/2021, artigo 17, inciso XI. A ação foi distribuída para o Juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu liminar para participação da entidade nas eleições do sistema CFA/ CRAs.

A proposta teve como objetivo a concessão de tutela provisória de urgência para que o Conselho Federal de Administração (CFA) permita a plena participação no processo eleitoral do Sistema CRA/CRAs do Administrador que tiver sido dirigente, membro de diretoria ou ocupante de posição equiparada em sindicato de profissionais de administração, independentemente de terem ou não se afastado de seus cargos nos seis meses anteriores à data de início do prazo para requerimento de pedido de registro de chapa.

Mais informações: https://fenad.com.br