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A Federação Nacional dos Administradores (FENAD) ingressou com ação de obrigação de não fazer sobre a inelegibilidade imposta aos dirigentes sindicais pela Resolução Eleitoral do CFA nº 613/2021, artigo 17, inciso XI. A ação foi distribuída para o Juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu liminar para participação da entidade nas eleições do sistema CFA/ CRAs.
A proposta teve como objetivo a concessão de tutela provisória de urgência para que o Conselho Federal de Administração (CFA) permita a plena participação no processo eleitoral do Sistema CRA/CRAs do Administrador que tiver sido dirigente, membro de diretoria ou ocupante de posição equiparada em sindicato de profissionais de administração, independentemente de terem ou não se afastado de seus cargos nos seis meses anteriores à data de início do prazo para requerimento de pedido de registro de chapa.
Mais informações: https://fenad.com.br
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
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